SENHORES PAIS!
Considerando os avanços da pandemia do COVID-19 (Coronavírus), os recentes protocolos emitidos pelos órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis pela saúde e a necessidade de adotarmos medidas imediatas visando a contenção da propagação do vírus, solicitamos que, conforme Decreto Municipal Nº 023/2020, de 17 de março de 2020, Art. 12, inciso IV – “Aos pais e responsáveis que têm seus filhos em creches e escolas não incluídas, neste primeiro momento, na determinação de suspensão das aulas, que permaneçam na medida do possível, com seus filhos em casa.”
Alertamos também para que fiquem atentos aos diferentes meios de comunicação para novas orientações, as mesmas podem sofrer alterações a qualquer momento.
A Direção
17/03/2020